São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50283, de 1 de dezembro de 2005
Nº 50283/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 919.761,00 (Novecentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)