São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50277, de 27 de agosto de 1968
Nº 50277/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.277, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Acrescenta parágrafo ao
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n. 44.594 de 3 de março de 1965, como parágrafo 3.° do artigo 5.°, o seguinte dispositivo:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.