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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50277, de 27 de agosto de 1968

Nº 50277/1968

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Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.277, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Acrescenta parágrafo ao

Art. 5.
, do Decreto n. 44.594, de 3 de março de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n. 44.594 de 3 de março de 1965, como parágrafo 3.° do artigo 5.°, o seguinte dispositivo:

"

§ 3º° - Os Delegados de Ensino Elementar, afastados de seus cargos para o exercício de funções técnicas, no âmbito da Secretaria da Educação, terão o respectivo tempo calculado na forma prevista no
§ 1º°".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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