São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50261, de 27 de agosto de 1968
Nº 50261/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.261, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 75.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.