São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50248, de 22 de agosto de 1968
Nº 50248/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.248, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a revogação do artigo 5.º e do parágrafo 2.º, do artigo 7.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964 e altera a redação do parágrafo 3.º do artigo 7.º do mesmo Decreto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O parágrafo 3.º, do artigo 7.º, do referido Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3.º- As prestações vencidas serão acrescidos juros de mora, na forma da lei."
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.