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Decreto Estadual de São Paulo nº 50248, de 22 de agosto de 1968

Nº 50248/1968

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.248, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a revogação do artigo 5.º e do parágrafo 2.º, do artigo 7.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964 e altera a redação do parágrafo 3.º do artigo 7.º do mesmo Decreto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 5.° e o parágrafo 2.° do artigo 7.°, do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964.

Artigo 2.º - O parágrafo 3.º, do artigo 7.º, do referido Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 3.º- As prestações vencidas serão acrescidos juros de mora, na forma da lei."

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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