Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50242, de 16 de novembro de 2005

Nº 50242/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- Fica o Procurador Geral do Estado, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, no que refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo