São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50242, de 16 de novembro de 2005
Nº 50242/2005
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica o Procurador Geral do Estado, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, no que refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO