São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50231, de 10 de novembro de 2005
Nº 50231/2005
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 49.775, de 15 de julho de 2005, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, provido por Vanalice Paulino, R.G. nº 25.729.796-0, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 3.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto nº 49.775, de 15 de julho de 2005, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, vago em decorrência do falecimento de Luis Fernando Guanabara Santiago, R.G. nº 7.464.838-X, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que aludem os artigos anteriores:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação da função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3º e 4º, a 15 de julho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO