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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50223, de 9 de novembro de 2005

Nº 50223/2005

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias a implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro Jardim Deghi, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, medindo 100,00m² (cem metros quadrados), descritas e caracterizadas na planta cadastral de código ECTT-2115/94 e memoriais descritivos referentes aos cadastros SABESP-1745/024 e 1745/027, constantes do Processo SERHS-2302/2005, que constam pertencer a Osvaldo Bisanção e João Miguel Vicedomini, a saber:
IÁrea 1 (A-B-C-F-A) = 50,00m², faixa de terra situada no lote-18 da quadra E, com 2,00m de frente para a Av. Hum, atual Av. Álvaro Ribeiro; 25,00m lateral direita confrontando com o lote 19; 25,00m na lateral esquerda confrontando com o remanescente; 2,00m nos fundos confrontando com o lote 6; todos da quadra E.;
IIÁrea 2 (F-C-D-E-F) = 50,00m², faixa de terra situada no lote-6 da quadra E, com 2,00m de frente para a Rua Canário; 25,00m lateral esquerda confrontando com o lote 7; 25,00m na lateral direita confrontando com o remanescente; 2,00m nos fundos confrontando com o lote 18; todos da quadra E.;

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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