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Decreto Estadual de São Paulo nº 50222, de 9 de novembro de 2005

Nº 50222/2005

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um imóvel sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005 e posteriores alterações, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, Município de São João da Boa Vista, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1609/2005-PMESP, desdobrado em 2 (duas) áreas, a saber:
Iárea com 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista sob o nº 39.739;
IIárea com 4.297,20m² (quatro mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista sob o nº 39.740.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.968, de 5 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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