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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49968, de 5 de setembro de 2005

Nº 49968/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.

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