São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50221, de 21 de agosto de 1968
Nº 50221/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, ineumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,
Decreta:
Artigo 4.° - Dentro de 30 dias, o Secretário Executivo apresentará, ao Encarregado da respectiva Subprocuradoria Regional, ao qual ficará subordinado:
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça,
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n.82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,
Leia-se:
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho ultimo, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciando a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,