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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50221, de 21 de agosto de 1968

Nº 50221/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, ineumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, instalados por fôrça do Decreto n. 43.444, de 16 de junho de 1964.
Art. 2.
- Os servidores e o material próprio pertencente aos mesmos foram transferidos para a Subprocuradoria Regional, da Procuradoria Geral do Estado da respectiva região.
Art. 3.
- Os serviços de assistência judiciária e OS de natureza jurídico fiscal, em curso, passam para as Subprocuradoria Regionais, da Procuradoria Geral do Estado, na forma estabelecida no artigo anterior.

Artigo 4.° - Dentro de 30 dias, o Secretário Executivo apresentará, ao Encarregado da respectiva Subprocuradoria Regional, ao qual ficará subordinado:

a)relação dos serviços em execução pelo Escritório Regional da Secretaria da Justiça, para fins de encerramento das atividades ligadas à Junta Comercial e à Imprensa Oficial do Estado;
b)relação dos bens e pertences do mesmo; e
c)relação do pessoal, nêle em exercício.
Parágrafo único- No mesmo prazo, deverá diligenciar a devolução. às partes interessadas, dos documentos e feitos que, porventura, ainda estejam em seu poder, por fôrÇa de atividade ligada à Junta Comercial ou a Imprensa Oficial do Estado.

Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça,

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências.

Retificação

Onde se lê:

- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n.82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,

Leia-se:

- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho ultimo, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciando a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,

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