Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50211, de 20 de agosto de 1968

Nº 50211/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 50.211 DE 20 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 9.938, de 6-12-67 e Decreto n. 49.178, de 4-1-68, nos têrmos do

Decreto n. 49.896, de 2 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 49.896, de 2 de julho de 1968:

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada na importância de NCr$ 69.079,00 (sessenta e nove mil e setenta e nove cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
Art. 2.
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo