São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50205, de 15 de agosto de 1968
Nº 50205/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.205, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.