São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50202, de 7 de novembro de 2005
Nº 50202/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, com as características constantes do memorial descritivo e croquis encartados nos autos do Processo SAA-123.051/2003.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN