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Decreto Estadual de São Paulo nº 49382, de 15 de fevereiro de 2005

Nº 49382/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área de 414,94m2, parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, município de Marília, Estado de São Paulo, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-123051/2003.
Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2005.

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