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Decreto Estadual de São Paulo nº 50202, de 15 de agosto de 1968

Nº 50202/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.202, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968

Dá denominação ao Grupo Escolar de Presidente Altino, Município de Osasco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que a Professôra Alice Velho Teixeira foi exemplo de amor ao ensino e à infância;

Considerando os relevantes serviços que prestou á população da Osasco, tanto no campo educacional, como no esportivo, social, cívico ou religioso;

Considerando que incumbe aos Poderes Públicos deixar manifesto o reconhecimento coletivo aos cidadãos que mais se destacaram no exercício abnegado do dever;

Considerando, finalmente, que estão satisfeitas as exigências da Lei n. 10.169, de 17-7-68:

Decreta:

Art. 1.
- O Grupo Escolar de Presidente Altino passa a denominar-se "Grupo Escolar Professôra Alice Velho Teixeira".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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