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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50158, de 3 de novembro de 2005

Nº 50158/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)

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