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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50146, de 2 de agosto de 1968

Nº 50146/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.146, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Retifica o Decreto n. 49.929, de 3 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 49.929, de 3 de julho de 1968: Em deferimento à solicitação objeto do processo GC-864-67, fica doado à Igreja Presbiteriana, de Campinas, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n. B-59570, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 1.470 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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