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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50145, de 2 de agosto de 1968

Nº 50145/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.145, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispões sôbre doagão de veículo usado do Estado a Instituição Diocesana de Ação Rural "IDAR", de São João da Boa Vista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação constante do processo n 24.897-67 da Secretaria da Agricultura, fica doado a Instituição Diccesana de Ação Rural "IDAR", de São João da Boa Vista, um veículo usado Kombi Volkswagen, motor n. B-131.687, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) sob n. 1635 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública , por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy, Secretrátirio da Agricultura

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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