São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50145, de 2 de agosto de 1968
Nº 50145/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.145, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispões sôbre doagão de veículo usado do Estado a Instituição Diocesana de Ação Rural "IDAR", de São João da Boa Vista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretrátirio da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.