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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50143, de 2 de agosto de 1968

Nº 50143/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.143, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre cessão de veículos do Estado à Prefeitura Municipal de Duartina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1165-68, fica cedido, a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Duartina um veículo inservível ao Estado, arrolado como excedente pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente para a Secretaria da Fazenda, veículo esse que tem as seguintes características: Perua Kombi, Volkswagen, motor B-3-6565, ano de 1961.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas-Martins, Secretário da Fazenda

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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