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Decreto Estadual de São Paulo nº 50140, de 2 de agosto de 1968

Nº 50140/1968

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Casa Civil

DECRETO N. ° 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16, da Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SEDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 16, da Lei n.° 10.107, de 8 de maio de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruseiros novos), para atender as despesas decorrentes da criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico ("FESB"), de que trata o artigo 1.°, da mencionada lei.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia da dotação já concedida através do Decieto n.° 49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no orçamento vigente.

Art. 2.
- A entrega de numerário ao "FESB", a título de contribuição do Estado e à conta do crédito referido no artigo 1.°, observará à seguinte classificação econômica:

Art. 3.
- Em decorrência da classificação mencionada no artigo anterior, as despesas a serem realizadas pelo "FESB" à conta do crédito aberto pelo artigo 1.°, vincular-se-ão, igualmente,nos mesmos limites, a gastos "Correntes" e de "Capital",
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16 da Lei n. 10.107,de 8 de maio de 1968

Retificação

Onde se lê:

Parágrafo únicoO valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação já concedida atraves do Decreto n.49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no orçamento vigente.

Leia-se:

Artigo 1.º - ...

Parágrafo únicoO valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução,em igual quantia, da dotação já concedida através do Decreto n. 49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0..0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750-11, no orçamento vigente.

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