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Decreto Estadual de São Paulo nº 50101, de 13 de outubro de 2005

Nº 50101/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 454,00m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), composto de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situado no Distrito Bela Vista, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº PP57580011055, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Rua Almirante Marques Leão, nºs 250 e 256 - Distrito Bela Vista, medindo 12,0m de frente para a referida rua, por 36,0m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel e 50,0m do outro lado, confrontando de ambos os lados com propriedade particular e aos fundos com sucessores de José Mendes e Córrego Saracura Grande (atual Rua Cardeal Leme), encerrando uma área aproximada de 454,00m².".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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