São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50092, de 29 de julho de 1968
Nº 50092/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à "Creche Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á,"Creche Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º- ..
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
Leia-se:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
EDIÇÃO 10414