São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50089, de 6 de outubro de 2005
Nº 50089/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2.
- O valor dos honorários será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o valor da referência 5, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, de acordo com os Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:". (NR)
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN