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Decreto Estadual de São Paulo nº 50088, de 29 de julho de 1968

Nº 50088/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.088, DE 29 DE JULHO DE 1968

Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967:

"

Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será integrado por 9 (nove) membros, além de seu Presidente, que será o Secretário de Economia e Planejamento;

a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

b) um representante da Secretaria da Agricultura;

c) um representante da Secretaria da Saúde;

d) um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em listra tríplice;

e) cinco, de livre escolha do Governador do Estado, dentre técnicos e pessoas com experiência em assuntos de desenvolvimento tecnológico".

Art. 2.
- O Conselho Estadual de Tecnologia criado pelo Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967, contará, para a realização de seus trabalhos, com um Secretário Executivo e com uma Secretaria, cuja organização, composição, pessoal e funcionamento serão fixados pelo Secretário de Economia e Planejamento.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretdrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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