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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50065, de 23 de julho de 1968

Nº 50065/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.065, DE 23 DE JULHO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- No artigo 1.º do Decreto n. 49.821, de 11 de junho de 1968, onde consta:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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