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Decreto Estadual de São Paulo nº 50054, de 28 de setembro de 2005

Nº 50054/2005

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4 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.050,00m² (mil e cinqüenta metros quadrados), composto de 1 (um) lote de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011058/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia esquina com Rua Redenção, nºs 2588/2592, 2594/2598, 2602/2604, 2606/2610, 2612/2616 e 2618 - Distrito Belém, medindo 35,00m de frente para a Avenida Celso Garcia, por 30,00m mais ou menos de frente para a Rua Redenção, com a qual faz esquina; do lado da Avenida Celso Garcia, seguindo um linha perpendicular mede 30,00m mais ou menos, confrontando com Stéfano Valeta, e do lado da Rua Redenção seguindo uma linha perpendicular mede 35,00m mais ou menos, confrontando com Joaquim Ferreira, encerrando um área aproximada de 1.050,00m².".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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