São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50051, de 28 de setembro de 2005
Nº 50051/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.