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Decreto Estadual de São Paulo nº 50051, de 28 de setembro de 2005

Nº 50051/2005

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4 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011059/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém, medindo 20,00m de frente para a referida avenida, por 40,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Paschoal Bernardo; deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 6,00m, confrontando com José Balsels; deflete à direita e segue com distância de 6,00m; deflete à esquerda e segue com distância de 14,00m, confrontando com a casa nº 53 da Rua Redenção; deflete novamente à esquerda e segue com distância de 46,00m, confrontando com o prédio nº 2682 de Elian Fadul, até alcançar novamente o alinhamento da Avenida Celso Gracia, encerrando um área aproximada de 884,00m².".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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