São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50026, de 19 de julho de 1968
Nº 50026/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50. 026, DE 19 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n.º 2421 de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Raphael Baldacci Filho - Secretario do Trabalho, Industria e Comercio
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.