Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50026, de 19 de julho de 1968

Nº 50026/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 50. 026, DE 19 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providencias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração nos têrmos do artigo 11 da Lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os segntes cargos da carreira de Escriturario-Assistente de Administração, referência "34", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústrial e comercio: 20 (vinte), criados pela Lei n.º 7.717/63, vagos em decorrência das promoções de: Alcides Welsh Filho, Alfredo Pedri, Alice Ehrenber Murbach Alvaro Carlos Arruda, América de Oliveira Cesar, Ana Flora de Melo Oliveira Villa Real, Anna Isoldina Vieira de Figueiredo, Antonio Celso Castello da Rocha, Antonio Edison Ribeiro, Aparecida de Oliveira Prochnow, Ary Matheus, Astrogildo Costa Guimarães, Baptistina Guagliano de Barros, Bernardo Schainer, Carlos José Dias, Carolina de Camargo Lisboa, Claudio Roberto Regos Pavão, Corália Fontes Corulia, Dinah Rocha Doria e Dinorah Barbosa.

Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n.º 2421 de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.

Parágrafo único- Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida nêste artigo.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.

Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda

Raphael Baldacci Filho - Secretario do Trabalho, Industria e Comercio

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo