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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50017, de 20 de setembro de 2005

Nº 50017/2005

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de passagem do duto de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Bragança Paulista, numa largura total de 10,00m, no Município de Bragança Paulista, configurado na planta cadastral de nº 001-DUP-381, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral 001-DUP-381, que consta pertencer a Guilherme Bittencourt dos Santos e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7454260,6228 E=343852,8555; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 288º32'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º45'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º39'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 26,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º20'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 172,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º53'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º20'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 175,61m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º43'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 25,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º48'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º32'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente do imóvel, numa distância de 3,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º57'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-381, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.122,48m² (dois mil, cento e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2.
- As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Art. 3.
- Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.

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