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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50007, de 15 de setembro de 2005

Nº 50007/2005

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra com respectiva benfeitoria, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, Bacia 46-Faixa 1-LXII, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Parque Boturussu, distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, medindo 53,10m² (cinqüenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1433/93 e memorial descritivo constante do Processo SERHS-1.796/2005, que consta pertencer a Brasilina Becker, assim descrita: "propriedade nº 0133/112, situada no lote 51 e 52 da quadra 12, imóvel nº 590 da Rua Boaventura Rodrigues da Silva, transcrição nº 42.980 do 12º CRI-SP, medindo 1,00m de frente para a Rua Boaventura Rodrigues da Silva; 35,40m na lateral esquerda de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote 50; 35,42m na lateral direita, confrontando com o remanescente e 2,00m junto à divisa de fundos, confrontando com o lote 19, que consta pertencer a Francisco Quinto.".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.

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