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Decreto Estadual de São Paulo nº 50004, de 15 de setembro de 2005

Nº 50004/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Rua Riachuelo, nºs 65/67, Centro, Capital, medindo 6,53m de frente por 32,00m da frente aos fundos, de forma trapezoidal, encerrando área superficial de 208,90m² (duzentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e 1.762,00m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de área construída, conforme descrição constante da Matrícula nº 30.535, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e dos trabalhos técnicos encartados nos autos do processo GG-763/2005, imóvel este que consta pertencer a Aurora Altieri Martinelli ou sucessores.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de setores administrativos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias do Ministério Público do Estado de São Paulo, consignadas no Programa de Trabalho 03.091.2701.4595-Defesa dos Interesses Sociais.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.

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