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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49999, de 12 de setembro de 2005

Nº 49999/2005

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4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 15,00m² (quinze metros quadrados), situado no Jardim Bom Pastor, Município e Comarca de Santo André, necessário àquela companhia, destinado à implantação de interceptor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a José Alcaraz Morata, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-415/000/CAD-015, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.824/05, tendo a Propriedade nº 9217/007 a seguinte descrição perimétrica: "Inicia no ponto "A2", situado a 33,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Bom Pastor e Prof. Licínio, daí segue por uma distância de 5,00m até o ponto "H1", daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,43m até o ponto "G1", confronta com o remanescente da propriedade, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 5,50m até o ponto "A2", onde iniciamos a descrição deste perímetro, confronta com Odair Saturnini de Almeida.".

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.

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