São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49960, de 2 de setembro de 2005
Nº 49960/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica o Secretário do Turismo, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2005.