Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49943, de 29 de agosto de 2005

Nº 49943/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e n° 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidões, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, localizados nos subdistritos do Ipiranga, Sacomã e Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 2 - Verde do Metrô, no trecho entre a Estação Ipiranga e Estação Tamanduateí, relativas à Ventilação e Saída de Emergência Padre Francisco Xavier Roser, à Estação Sacomã e à Ventilação e Saída de Emergência Cipriano Siqueira, tendo os seguintes perímetros:
IPlanta DE-2.09.03.74/1E1-001 revi. 0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 2001, com 596,19m² de área, a saber: 1-2 (34,89m), no alinhamento ímpar da Rua Padre Francisco Xavier Roser; linha 2-3 (30,53m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Padre Francisco Xavier Roser; linha 3-4 (31,00m), no alinhamento par da Avenida Doutor Gentil de Moura; linhas 4-5 (1,58m) e 5-1 (9,51m), no alinhamento dos cantos chanfrados entre a Avenida Doutor Gentil de Moura e Rua Padre Francisco Xavier Roser;
IIPlanta DE-2.11.02.00/1E1-001 revi. 0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 2002, com 1.197,97m² de área, a saber: linha 1-2 (55,94m), no alinhamento par da Rua Greenfeld; linha 2-3 (3,53m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Greenfeld e Rua Agostinho Gomes; linha 3-4 (18,20m), no alinhamento par da Rua Agostinho Gomes; linhas 4-5 10,89m e 5-6 (3,70m), confrontando com o imóvel de nº 3.512 da Rua Agostinho Gomes; linha 6-7 (3,56m), confrontando com o imóvel de nº 3.516 da Rua Agostinho Gomes; linha 7-8 (12,09m) e 8-9 (17,12m), confrontando com o imóvel de nº 2.923 da Rua Bom Pastor; linha 9-10 (34,26m), no alinhamento ímpar da Rua Bom Pastor; linha 10-1 (3,57m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Bom Pastor e Rua Greenfeld;
b)Perímetro 11-12-13-14-15-11, bloco 2003, com 521,85m² de área, a saber: linha 11-12 (25,24m), no alinhamento par da Rua Greenfeld; linha 12-13 (18,93m), confrontando com o nº 130 da Rua Greenfeld; linha 13-14 (27,73m), confrontando com o imóvel de nº 3.513 da Rua Agostinho Gomes; linha 14-15 (16,21m), no alinhamento ímpar da Rua Agostinho Gomes; linha 15-11 (3,69m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Agostinho Gomes e Rua Greenfeld;
c)Perímetro 16-17-18-19-20-16, bloco 2004, com 182,10m² de área, a saber: linha 16-17 (14,63m), no alinhamento ímpar da Rua Greenfeld; linha 17-18 (10,76m), confrontando com o imóvel de nºs 63/65 da Rua Greenfeld; linha 18-19 (17,31m), confrontando com o imóvel de nº 3458 da Rua Agostinho Gomes; linha 19-20 (8,13m), no alinhamento par da Rua Agostinho Gomes; linha 20-16 (3,63m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Agostinho Gomes e Rua Greenfeld;
d)Perímetro 21-22-23-24-25-21, bloco 2005, com 1.044,46m² de área, a saber: linha 21-22 (48,98m), no alinhamento ímpar da Rua Greenfeld; linha 22-23 (3,56m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Greenfeld e Rua Agostinho Gomes; linha 23-24 (18,17m), no alinhamento ímpar da Rua Agostinho Gomes; linha 24-25 (51,50m), confrontando com o imóvel de nº 3443 da Rua Agostinho Gomes; linha 25-21 (20,00m), confrontando com o imóvel de nºs 155/173 da Rua Greenfeld;
IIIPlanta DE-2.15.01.74/1E1-001 revi. 0, perímetro 26-27-28-26, bloco 2006, com 673,95m² de área, a saber: linha 26-27 (49,20m), no alinhamento ímpar da Rua Cipriano Siqueira; linha 27-28 (38,78m), confrontando com o imóvel de nºs 608/610 da Rua Comandante Taylor; linha 28-26 (34,99m), no alinhamento par da Rua Comandante Taylor.
§ 1º- Os terrenos e benfeitorias referidos neste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações fixados nas plantas DE-2.09.03.74/1EI-001 revi. 0, DE-2.11.02.00/1E1-00l revi. 0, e DE-2.15.01.74/1El-00l revi. 0, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo n° DE-MSP2-01/2005.
§ 2º- Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo.

Art. 2.
- Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo