São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49932, de 26 de agosto de 2005
Nº 49932/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 36 (trinta e seis) representantes da sociedade civil, sendo:
a)30 (trinta) indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS;
b)6 (seis) procedentes de instituições de educação e pesquisa, de setores produtivos e personalidades com contribuição específica na área, e da sociedade civil em geral.". (NR)
Art. 2.
- O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP fica prorrogado até 16 de outubro de 2005, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.