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Decreto Estadual de São Paulo nº 49924, de 3 de julho de 1968

Nº 49924/1968

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.924, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista no Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

considerando, a natureza industrial dos serviços prestados pelo Departamento de Águas e Esgotos (DAE);

considerando que êstes serviços se destinam a suprir necessidades imediatas da vida da população, com implicações nos problemas sanitários e de alimentação;

considerando que tais necessidades exigem pronto atendimento, que não se comporta em planos de contenção, mesmo os ditados por imperiosos motivos;

considerando que o atendimento de tais necessidades que são variáveis e frequentemente imprevisíveis, exige a prática imediata de atividades dependentes de movimentação do pessoal indispensável;

considerando que a cobertura dos recursos necessários as despesas decorrentes das eventuais contratações, nos têrmos dêste decreto, se fará com a receita própria da Autarquia,

Decreta:

Art. 1.
- O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968, não se aplica ao Departamento de Águas e Esgotos

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 3 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.924, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dipõe sõbre contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista no Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

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