São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49912, de 24 de agosto de 2005
Nº 49912/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente o pronunciamento da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social e considerando o interesse do Estado na inclusão social de famílias desabrigadas que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social extrema,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.