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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49898, de 2 de julho de 1968

Nº 49898/1968

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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e artigo 6.°, do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 16.235.763,11 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta senta e três cruzeiros novos e onze centavos), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968

Onde se lê:

Art. 2.
-

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