São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49898, de 2 de julho de 1968
Nº 49898/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e artigo 6.°, do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968
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