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Decreto Estadual de São Paulo nº 49897, de 2 de julho de 1968

Nº 49897/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.897, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a contratação do pessoal pelo regime da legislação trabalhista no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de

Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968, não se aplica ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Mário Guimarães Ferri, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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