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Decreto Estadual de São Paulo nº 49895, de 2 de julho de 1968

Nº 49895/1968

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Art. 4. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.895, DE 2 DE JULHO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, que criou o Departamento de Assistência Supletiva (D.A.S.), na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

"

Art. 4.
- Até que se defina a função da administração direta do Estado, no campo de Seguro Agrícola, em decorrência da política a ser fixada pelo Govêrno Federal, a partir do Decreto-lei n 73 de 21 de novembro de 1966, a Comissão de Produção Agro-Pecuária, com suas respectivas Carteiras de Seguro, continuará subordinada ao Gabinete do Secretário da Agricultura".
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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