São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49895, de 2 de julho de 1968
Nº 49895/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.895, DE 2 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, que criou o Departamento de Assistência Supletiva (D.A.S.), na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.