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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49878, de 11 de agosto de 2005

Nº 49878/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:

a)fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
b)fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Batista Moraes de Andrade

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Frascino Jordão

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.

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