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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49872, de 9 de agosto de 2005

Nº 49872/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.896, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais e/ou educacionais.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.

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