São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49872, de 9 de agosto de 2005
Nº 49872/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.896, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais e/ou educacionais.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.