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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49858, de 21 de junho de 1968

Nº 49858/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.858, DE 21 DE JUNHO DE 1968

Regulamenta a Lei n. 10.046, de 6 de fevereiro de 1968, fixando valores dos serviços de fotocópia da Secretaria do Tribunal de Justiça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O preço dos serviços do Setor de Fotocópias da Secretaria do Tribunal de Justiça é fixado em NCr$ 1,50 (hum cruzeiro nôvo e cinquenta centavos) por página de fotocópia, incluida a autenticação.
Art. 2.
- É vedada a extração de fotocópias com isenção de pagamento, salvo autorização especial emanada da autoridade competente do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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