São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49858, de 21 de junho de 1968
Nº 49858/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.858, DE 21 DE JUNHO DE 1968
Regulamenta a Lei n. 10.046, de 6 de fevereiro de 1968, fixando valores dos serviços de fotocópia da Secretaria do Tribunal de Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.