Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49845, de 8 de agosto de 2005

Nº 49845/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 323.247,00 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, doartigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo