Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49835, de 27 de julho de 2005

Nº 49835/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo, do imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PGE-0313/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto, após restaurado pela permissionária, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas afetas aos objetivos constantes dos Estatutos Sociais da referida Instituição de Ensino.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.673, de 19 de maio de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo