São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48673, de 19 de maio de 2004
Nº 48673/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.