Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48673, de 19 de maio de 2004

Nº 48673/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da “Hospedaria dos Imigrantes”, localizado naquele município, na Rua Silva Jardim, nº 95, com as medidas e confrontações descritas no Processo SCTDET-499/03, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto servirá, após restaurado pela municipalidade, à implantação de equipamento visando a promoção do desenvolvimento do turismo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dias Menezes de Almeida

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente

da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo