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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49828, de 25 de julho de 2005

Nº 49828/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2004, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

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