São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49827, de 25 de julho de 2005
Nº 49827/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.