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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49795, de 11 de junho de 1968

Nº 49795/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.795, DE 11 DE JUNHO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento os cargos e funções gratificadas que especifica e redistribui funções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a integrar o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, nas Tabelas e Partes a que corresponderem, em obediência ,o disposto no artigo 8.º, item IV, letra "c" do Decreto n. 49165, de 29 de dezembro de 1967, os cargos e funções gratificadas lotadas no Serviço de Assistência aos inventores.
§ 1ºº - Para efeito da providência prevista nêste artigo, fica incluído, de acôrdo com o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968, o cargo ocupado pelo funcionário que se acha afastado junto ao citado órgão.
§ 2ºº - Os cargos de que trata êste artigo, bem como seus ocupantes, são os constantes aa Relação n. 1, que é parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Ficam redistribuidas, para a Secretaria de Economia e Planejamento, as funções exercidas pelos servidores extranumerários admitidos no Serviço de Assistência aos Inventores.
§ 1ºº - Inclui-se na providência prevista nêste artigo, de conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968. a função exercida pelo servidor afastado junto ao citado órgão.
§ 2ºº - As funções de que trata êste artigo e respectivos servidores são os constantes da Relação n. 2, que também faz parte dêste decreto.

Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto serão apostilados pelo Secretário de Economia e Planejamento.

Artigo 4º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidos por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.

Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Onadyr Marcondes - Secretário da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

RELAÇÃO N. 1, ANEXA AO DECRETO N. 49.795 DE 11 DE JUNHO DE 1968

SERVIÇO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AOS INVENTORES

Procedências: Quadro da antiga Secretaria do Govêrno

Parte Permanente

Tabela I

um cargo de Diretor (Dep. N.I.), Ref. "81", ocupado por Nicolau Antonio Torloni.

Tabela II

um cargo de Chefe de Seção, Ref. "58", ocupado por Maria Isabel de Oliveira.

Tabela III

um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "44". ocupado por Marieta Mallet;

um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "38", ocupado por Leo Hugo Andreoni;

um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "34", ocupado por Luiza Aparecida Pulsoni Bonachela,;

3 cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "34', vagos, criados pela Lei 7.717-63;

4 cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "34", vagos em virtude da exoneração de Deusdedit Batista e promoções de Eunice Theodoro Lucas, Ignêz Cobbo Grasso e Sônia Massari Nunes da Silva.

Tabela IV

uma função de Encarregado de Setor - FG. 8, exercida por Hélio Arthemio Moreira;

duas funções de Encarregado de Setor FG-8, vagas, uma em virtude da dispensa de Carlos Hasting Barbosa de Oliveira e outra lotada pelo Decreto 34.032-58;

uma função de Encarregado de Setor - FG-5, exercida por Walter Bombach.

Tabela V

um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "44". ocupado por Pedro Sérgio Ramalho Paschoal.

Cargo integrado, em obediência ao disposto no art. 3.º do Decreto n. 49.226-68

um de Engenheiro, ref. "56", do QSSOP-PP-III, ocupado por Hélio Arthemio Moreira.

Relação n. 2, anexa ao Decreto n.º 49.795, de 11 de junho de 1968

SERVIÇO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AOS INVENTORES

Extranumerário mensalista

1 função de Artífice, ref. "22", exercida por Luiz Paduani;

2 funções de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "44", exercidas por; Isabel Rodrigues Bio e Túlio Sérgio Bulcão;

3 funções de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "34", exercidas por Helena Villamarim Homem, José Horácio Moreno e Neusa Neri;

4 funções de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "23", exercidas por Hamilton Del Buoni, Maria das Dores Leite Queiroz, Ruth Bretas e Segundo Guidini;

1 função de Mecânico, ref. "22", exercida por Ademar Garcia;

1 função de Mecânico Chefe, ref. "37", exercida por Romeu Mori;

5 funções de Servente, ref. "15", exercidas por Benedito Monteiro; Hilda da Cunha Peinado, Lázara Bueno Teixeira, Maria da Cruz Galdino e Rosito Bastos;

1 função de Servente-Continuo-Porteiro, ref. "15", exercida por Maria Esteves Ferreira.

Função redistribuida em obediência ao disposto no art. 3.º do Decreto n.º 49.226|68.

uma de Motorista, ref "22", da Secretaria da Segurança Pública, exercida por Antônio Del Bueno.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 23-P

Senhor Governador.

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto, através do qual se efetivam medidas previstas no artigo 8.º, item IV, letra "c", do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, isto é, a relotação de cargos e redistribuição de funções dos servidores pertencentes aos órgãos transferidos pelo decreto supra mencionado, no que se refere ao Serviço de Assistência aos inventores.

Incluem-se também, no presente dispositivo, aqueles servidores que se encontravam prestando serviços nos órgãos transferidos, conforme o previsto no Decreto n. 49.226, de 18 de janeiro de 1968.

Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

São Paulo, 31 de maio de 1968.

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

Ao Excelentíssimo Senhor

Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Capital - São Paulo.

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