São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49789, de 10 de junho de 1968
Nº 49789/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.789, DE 10 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre doação do material usado do Estado à Chacara da Tia, de Barueri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8-de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Lewi - Secretário da Agricultura
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
E Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.
DECRETO N. 49.789, DE 10 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado a Chácara da Tia de Barueri.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.° - ................................., 24 cadeiras de madeira e esmaltadas, para repouso,.................................., 50 prtos de louça, rasos, ................................................., 8 toalhas de mesa, 8 colchas para cama de solteiro. (Posto da Criança, de Araçatuba)........................ Herbert Victor Lewi - Secretário da Agricultura
Leia-se: